- 1 -Cada responsável de serviço deve informar a Secção de Património e Seguros, por escrito, de todos os bens obsoletos ou desaparecidos, para que nos termos previstos no presente regulamento se proceda ao abate.
- 2 -Todos os abates de imobilizado devem ser devidamente documentados e aprovados de acordo com a delegação de competências instituída, e registados em cadastro.
Artigo 76.º — Abates
Vigente desde: 16/05/2025