- 1 -Os espaços verdes, são espaços resultantes da implantação do edificado e têm por objetivo a sua integração na paisagem e contribuir para o bom desenvolvimento das atividades a elas associadas.
- 2 -A intervenção nos espaços verdes, está condicionada à prévia elaboração de projeto de espaços verdes, atendendo às especificidades e funcionalidades dos edifícios ou infraestruturas que enquadram.
- 3 -Na programação destes espaços serão utilizadas espécies autóctones ou há muito introduzidas na região.
- 4 -Devem privilegiar-se as ações que incrementem ou mantenham a atual permeabilidade do meio, privilegiando o uso de pavimentos permeáveis ou semipermeáveis, podendo no entanto recorrer a pavimentos impermeáveis para diminuir a ocorrência de poeiras no ar junto das unidades produtivas.
- 5 -Os principais aspetos a considerar no projeto dos espaços verdes são ou seguintes:
- a)Integrar os edifícios/construções/espaços exteriores - contribuindo para a unidade e identidade do espaço;
- b)Equilibrar a conceção, gestão e utilização com os aspetos estéticos, funcionais e orçamentais;
- c)Garantir um espaço exterior sustentável e compatível com a atividade;
- d)Promover a segurança relativamente às pessoas e as infraestruturas que enquadra e às atividades minimizando impactes visuais e de poeiras;
- e)Permitir flexibilidade para futuras alterações e mudanças.
Artigo 13.º — Espaços verdes
Vigente desde: 23/10/2017