- 1 -As despesas resultantes do controlo administrativo e médico necessário à concessão ou revisão das prestações são reembolsadas à instituição que os efectuou, na base das tarifas que ela aplica, pela instituição que os solicitou.
- 2 -Os reembolsos previstos no número anterior são efectuados por intermédio dos organismos de ligação.
Artigo 36.º — Reembolso das despesas de controlo administrativo e médico
Vigente desde: 16/07/2010