- 1 -A Componente de Apoio à Família, a alimentação, os livros escolares e o material escolar são comparticipadas pelas famílias de acordo com as respectivas condições socioeconómicas, com base nos escalões fixados nos termos do artigo 7.º deste regulamento.
- 2 -O custo da alimentação não consumida em virtude da falta do aluno sem a prévia informação dessa ausência por parte dos pais e ou encarregados de educação, determina que o seu custo seja suportado pela família.
Artigo 5.º — Comparticipações pelas famílias
Vigente desde: 20/07/2009