- 1 -O custo do serviço da Componente de Apoio à Família é determinado, anualmente, pelo Município de Alter do Chão, correspondendo ao valor máximo da comparticipação familiar.
- 2 -O preço da refeição é estabelecido anualmente por despacho do Ministério da Educação.
Artigo 6.º — Determinação de custos
Vigente desde: 20/07/2009