- 1 -A capitação do agregado familiar para efeito do presente regulamento é a mesma que a apurada pela Segurança Social, tendo por base o rendimento de referência para efeitos de determinação do escalão do abono de família, conforme o quadro seguinte:
QUADRO N.º 3
Escalões de rendimento de referência do agregado familiar
(ver documento original)
- 2 -O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) é fixado anualmente pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 3 -O presente regulamento adopta para o 1.º escalão de rendimento de referência do agregado familiar a letra A, para o 2.º escalão a letra B, para o 3.º escalão a letra C e para os restantes escalões, que não são comparticipados pelo Município de Alter do Chão, a letra O.
- 4 -Os pais e ou encarregados de educação devem informar o Município de Alter do Chão de quaisquer alterações que se verifiquem no escalão de abono de família, logo que as mesmas ocorram.
Artigo 7.º — Cálculo da capitação
Vigente desde: 20/07/2009