- 1 -Constitui título habilitante do exercício do direito de ocupação do espaço público para instalação de esplanada aberta o comprovativo eletrónico da entrega no Balcão do Empreendedor da mera comunicação prévia ou do pedido de autorização, acompanhado do comprovativo do pagamento da respetiva taxa.
- 2 -A taxa devida pela ocupação do espaço público municipal para instalação de esplanada aberta pode ser devida pela utilização durante determinado período de tempo.
- 3 -Os atos previstos e referentes ao regime de mera comunicação prévia e do procedimento de autorização constante do presente Regulamento, bem como as taxas devidas pelo procedimento, são divulgados no "Balcão do Empreendedor".
- 4 -A liquidação dos valores das taxas no caso de mera comunicação prévia e do procedimento de autorização é efetuado no "Balcão do Empreendedor" ou através de qualquer outro meio de pagamento.
Artigo 10.º — Título habilitante
Vigente desde: 08/08/2019