Além das obrigações de comunicação e pagamento da taxa, são ainda obrigação do titular do exercício do direito de ocupação do espaço publico as seguintes:
- a)Proceder com urbanidade na relação com os utentes e providenciar em ordem a que o comportamento dos utentes não cause danos ou incidentes a terceiros;
- b)Utilizar mesas e cadeiras de cor adequada e uniforme;
- c)Ter as mesas e cadeiras nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação;
- d)Limpar os passeios na parte ocupada pela esplanada e na faixa contígua de 3 metros;
- e)Os guarda sóis devem estar instalados apenas durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes.