- 1 -O presente regulamento estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público municipal, para a instalação de esplanada aberta.
- 2 -A ocupação de espaço público para outros fins previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, rege-se pelo disposto neste diploma, no seu anexo IV.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 08/08/2019