- 1 -A ocupação do espaço público municipal está sujeita a autorização, sempre que a instalação de esplanada aberta não respeitar o n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -O pedido de autorização efetua-se no "Balcão do Empreendedor".
Artigo 6.º — Autorização
Vigente desde: 08/08/2019