- 1 -A mera comunicação prévia deve conter os seguintes elementos:
- a)Os elementos referidos no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- b)No caso de pessoa coletiva sujeita a registo comercial, o código de acesso à certidão permanente do registo comercial;
- c)No caso de pessoa singular, o consentimento de consulta da declaração de início ou alteração de atividade;
- 2 -O pedido de autorização deve conter os seguintes elementos:
- a)Os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- b)Justificar porque é que a esplanada aberta não cumpre os requisitos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 7.º — Instrução de pedidos
Vigente desde: 08/08/2019