- 1 -São deveres de todos os docentes:
(a) Exercer as suas funções profissionais com competência científica e pedagógica, com ética e lealdade institucional, e contribuir positivamente com o seu currículo, para a acreditação dos ciclos de estudos;
(b) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada, orientada para a aquisição de competências pelos alunos;
(c) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo dos alunos, apoiando-os na sua formação cívica, cultural, científica e profissional;
(d) Realizar investigação e publicar, pelo menos, um artigo por ano, em publicações científicas credenciadas e aceites para fins de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, mencionando sempre a sua afiliação à respetiva unidade orgânica;
(e) Desempenhar ativa e corretamente as funções, definidas nestes estatutos e no estatuto profissional do docente da UFP e noutros textos normativos emitidos pelos órgãos estatutariamente competentes da universidade, designadamente, incentivando os alunos à investigação e fornecendo-lhes elementos de estudo e apoio didático, através de "Manual de Docência", anualmente atualizado e disponibilizado na UFP-UV;
(f) Cooperar nas atividades de extensão universitária e de serviço à comunidade da UFP, como forma de apoio à formação dos alunos em contextos sociais reais;
(g) Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projeto educativo da UFP, assumindo sempre e publicitando a sua condição de membro da universidade, quando em congressos, seminários, reuniões ou outros eventos, para que tenham sido convidados ou nos quais participem de moto próprio;
(h) Ser solidário, honesto e leal com a universidade, os colegas, os funcionários e os estudantes;
(i) Empenhar-se em atividades de organização e de apoio ao ensino e à cultura interna da universidade, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
(j) Participar ativamente em reuniões dos órgãos de que façam parte, nas respetivas unidades orgânicas;
(k) Colaborar com a reitoria na cooperação internacional da UFP estabelecida com outras instituições de ensino, de formação ou de investigação.
- 2 -São ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica:
(a) Manter o(s) programa(s) e a(s) bibliografia(s) da(s) unidade(s) curricular(es) que lecionam permanentemente atualizado(s);
(b) Registar e manter atualizado(s) sumário(s) descritivo(s) e precisos da matéria lecionada e divulgá-los aos alunos;
(c) Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando os horários de tutoria e de atendimento aos alunos;
(d) Corrigir, dentro dos prazos estabelecidos, os exames e outras provas de avaliação de conhecimentos, lançando as notas em pautas e nos respetivos termos de avaliação;
(e) Colaborar com os colegas em tarefas de vigilâncias de avaliações e integrar júris de provas escritas e orais, para que hajam sido nomeados;
(f) Participar em programas de formação e de pós-graduação, conferentes ou não de grau académico, para que hajam sido indigitados, e para cuja participação tem disponibilidade no seu horário letivo semestral ou anual, lecionando e orientando trabalhos de investigação, dissertações ou teses;
(g) Cumprir efetivamente na universidade, como horário pedagógico semanal obrigatório, 80 % do regime laboral contratado com a entidade instituidora.
- 3 -Constitui conflito de interesses e incumprimento grave dos deveres de docente a sua participação, não autorizada, direta ou indireta, em instituições ou empresas com atividades de formação, de consultoria ou de docência em cursos, áreas e domínios que sejam concorrenciais da universidade.
- 3.1 -Constitui, do mesmo modo, quebra de confiança institucional a ocultação ou a utilização da condição de docente da UFP, para fins incompatíveis com os objetivos da universidade.
- 4 -Considera-se inapto para o exercício da docência quem não possua o grau de doutor, não faça investigação de alto nível e não tenha publicações científicas e atividades extracurriculares ou profissionais relevantes, tal como determinado nas condições gerais e específicas exigidas pela lei, para a acreditação de ciclos de estudos. A declaração de "curricularmente inapto" para as funções, para que foi contratado tem as implicações previstas no Código do Trabalho.
- 5 -O estatuto profissional do docente da UFP define outras exigências e situações de incompatibilidades e de conflito de interesses.
Artigo 47.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 31/08/2020