- 1 -O doutoramento honoris causa é a mais alta distinção conferida pela UFP, exigindo a sua atribuição: a audição do conselho científico da unidade orgânica, que a tenha proposto, e a aprovação do conselho da reitoria pela maioria de dois terços dos seus membros.
- 2 -A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é, nos termos da lei, precedida de audição do ministro dos negócios estrangeiros.
- 3 -A medalha da UFP é atribuída pelo reitor, por sua iniciativa ou por proposta do conselho da reitoria, e destina-se a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à universidade ou que se tenham distinguido por méritos científicos, culturais e/ou sociais.
Artigo 48.º — Doutoramento Honoris Causa e outras distinções
Vigente desde: 31/08/2020