- 1 -O presente Código de Ética e Conduta, doravante designado abreviadamente por Código, foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, os artigos 5.º e 7.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, o n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação, a Lei n.º 78/2019, de 02 de setembro, a alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
- 2 -O disposto no presente Código é compatível e integrado com as normas legais, gerais ou especiais, aplicáveis e, simultaneamente, considera e respeita os princípios e valores constantes da Constituição da República Portuguesa, designadamente no artigo 266.º da Lei Fundamental; do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, designadamente dos seus artigos 3.º a 19.º; da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente os usos e princípios a que se refere o n.º 2 do seu artigo 13.º; do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designadamente os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa a que se refere o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 6.º da mesma Lei, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação; da Lei n.º 78/2019, de 02 de setembro, que estabelece regras transversais aos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos; e da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação, que aprova um novo Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024
Referências (11)
- Artigo 241.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º
- Artigo 5.º
- Artigo 7.º
- Alínea c) do N.º 2 do Artigo 19.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 71.º
- Artigo 266.º
- Artigo 3.º
- Artigo 13.º
- Artigo 4.º
- N.º 1 do Artigo 6.º