- 1 -O presente Código estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e orientação, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores, colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviço, titulares de cargos dirigentes e eleitos locais em exercício de funções no Município de Montemor-o-Novo, em concretização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam legalmente e respetivamente aplicáveis.
- 2 -O presente Código constitui igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Montemor-o-Novo no seu relacionamento com terceiros.
- 3 -O presente Código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos membros dos órgãos autárquicos, dirigentes, chefias, trabalhadores e colaboradores, na aceção referida no n.º 1, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024