- 1 -Os destinatários deste Código devem abster-se de aceitar ofertas, a qualquer título, de quaisquer bens ou outros benefícios, consumíveis ou duradouros, por parte de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que pode existir um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício das funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a € 150,00.
- 3 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Exceciona-se do disposto nos números anteriores, as ofertas que ocorram no âmbito da representação municipal.
- 5 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado igual ou superior a € 150,00, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, decorrentes de representação municipal, devem ser entregues ou declaradas ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, consoante os casos, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeito de registo das ofertas, apreciação e decisão do seu destino final.
- 6 -Quando sejam recebidas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso do mesmo ano civil, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer o valor mencionado no número anterior, ser entregues àquele Gabinete, no prazo fixado também no número anterior.
- 7 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido por deliberação do órgão executivo.
- 8 -As ofertas que forem dirigidas ao Município de Montemor-o-Novo, na qualidade de entidade pública, independentemente do seu valor, são objeto de registo em documento próprio (Anexo I - Registo de Ofertas) a efetuar junto do Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 23.º — Ofertas Institucionais
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024