Para efeitos do presente Código, entende-se por:
- a)Trabalhadores e demais colaboradores - Todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Montemor-o-Novo, independentemente do tipo de vinculação, incluindo, designadamente, os trabalhadores com contrato de trabalho em função pública por tempo indeterminado ou determinado; aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes; assessores, os membros dos Gabinetes; aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e estagiários.
- b)Órgãos Municipais - Os definidos como tal na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação.
- c)Terceiro - Qualquer pessoa ou entidade que seja exterior ao Município de Montemor-o-Novo, independentemente da sua natureza.
- d)Público - Qualquer terceiro, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município de Montemor-o-Novo, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município.