- 1 -O Presidente da Câmara Municipal promoverá a adequada divulgação do presente Código de Ética e de Conduta por todos quantos sujeitos ao seu âmbito de aplicação, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de todos quanto sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código conhecerem-no e observarem as suas regras.
Artigo 47.º — Divulgação e Acompanhamento
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024