- 1 -A Divisão de Administração Geral e Financeira (DAFG) do Município de Montemor-o-Novo, através da unidade de Gestão de Pessoal, deverá integrar no Plano de Formação Anual ações de sensibilização e formação em ética e deontologia profissional.
- 2 -Os destinatários deste Código devem frequentar pelo menos uma dessas ações a cada três anos.
- 3 -Os destinatários deste Código recém-contratados e os novos dirigentes devem frequentar, preferencialmente, no início das suas funções, uma ação de formação no domínio da ética e deontologia profissional, a qual, no caso dos estágios, deve integrar a respetiva fase formativa teórica.
- 4 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua dos trabalhadores por ele abrangidas.
Artigo 48.º — Formação
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024