- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos quantos sujeitos ao âmbito de aplicação do presente Código, devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade para com o Município de Montemor-o-Novo, responsabilidade, transparência, honestidade, independência, isenção, discrição, profissionalismo, e prossecução da política de qualidade em vigor no serviço público.
- 2 -Todos os destinatários do presente Código devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, e não atender a interesses pessoais.
- 3 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, prestadores de serviços e público em geral.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024