- 1 -Para além da cartografia com a localização do arvoredo, poderá ser elaborada pela entidade gestora cartografia das áreas sujeitas a condicionalismos pela aplicação das normas referentes à existência das Zonas de Proteção Radicular (“ZPR”).
- 2 -Estabelecidas com base na projeção da copa sobre o solo ou segundo um múltiplo do DAP, as ZPR devem garantir o espaço mínimo indispensável à preservação das árvores, de modo a garantir que os trabalhos nestas áreas condicionadas não coloquem em causa o estado biofísico e fitossanitário das árvores.
Artigo 11.º — Cartografia relativa a zonas de proteção radicular
Vigente desde: 20/06/2024