- 1 -O inventário deverá incluir todas as árvores do domínio municipal, fornecendo informação precisa acerca da localização, idade e estado geral dos exemplares, diversidade de espécies e ainda eventuais necessidades imediatas em termos de intervenções.
- 2 -No decurso dos trabalhos de campo para inventariação das árvores, os seguintes parâmetros deverão ser obtidos para todas as árvores, ou para as árvores selecionadas segundo o método de amostragem eleito, e constar do respetivo inventário:
- a)Código numérico - a cada exemplar será atribuído um código numérico irrepetível para permitir a sua identificação num contexto mais global, associar imagens, intervenções ou futuros diagnósticos, criando um registo individual e histórico. O prefixo numérico poderá ter o código do distrito, concelho e freguesia, com o formato “1DICOFRE: Código oficial identificativo de uma freguesia (DI)strito+(CO)ncelho+(FRE)guesia”, a área de estudo, a subárea ou setor e finalmente o número da árvore;
- b)Geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude), datum WGS84 (EPSG: 4326) ou projetadas no SRC ETRS89 PT-TM06 (EPSG: 3763);
- c)Identificação - ao nível da espécie e da subespécie, sempre que possível, e da variedade e cultivar quando aplicável;
- d)Caracterização dendrométrica do exemplar - os parâmetros a considerar podem incluir:
- e)Diâmetro ou perímetro à altura do peito (DAP ou PAP), padronizado para a medição do diâmetro do tronco à altura de 1,30mdo solo(obrigatório);
- f)Altura da árvore (H);
- g)Diâmetro ou Perímetro no Colo (DC ou PC);
- h)Altura da Base da Copa (HBCP);
- i)Diâmetro Médio da Copa (DCP), padronizado para ser a média dos valores de diâmetro de copa.
- j)Ano de plantação ou estimativa da idade quando se desconhece a data de plantação;
- k)Estado fitossanitário;
- l)Razões da classificação do exemplar. Poderão ainda ser contemplados os seguintes parâmetros para cada exemplar:
- m)Características do local - devem considerar-se atributos que permitam caracterizar as condições em que a árvore se encontra (existência de sistema de rega automatizado, dimensões e tipo de revestimento da caldeira, proximidade a infraestruturas subterrâneas ou ao edificado, entre outros);
- n)Risco de rutura;
- o)Intervenções programadas com as respetivas datas;
- p)Intervenções realizadas com as respetivas datas;
- q)Entidade responsável pela manutenção;
- r)Notificações de alerta sobre intervenções a realizar;
- s)Outras informações, nomeadamente aquelas que se venham a revelar como sendo necessárias para o cálculo dos serviços de ecossistema, segundo os métodos que venham a ser adotados.
Artigo 9.º — Parâmetros do inventário do arvoredo urbano
Vigente desde: 20/06/2024