- 1 -A Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente e na sequência de parecer da unidade orgânica gestora do presente regulamento, pode deliberar a abertura de procedimento concursal para atribuição de autorizações e licenças da realização de atividades nas águas balneares, tendo em conta o número limite de operadores de escolas a operar nas praias do concelho e a capacidade das praias.
- 2 -A atribuição de licença para instalação de apoios de praia fica sujeita a procedimento concursal nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e do Código dos Contratos Públicos, podendo ser requerido por particulares por manifestação de interesse.
- 3 -A instalação e exploração simultânea de equipamentos e apoios de praia está sujeita a prévia concessão a atribuir por procedimento concursal nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- 4 -O procedimento referido no n.º 2 aplica-se, designadamente à prática de surf e modalidades afins, quando se perspetive um número superior de interessados ao permitido em termos de segurança e capacidade da praia e sempre que exista a necessidade de atribuir uma nova concessão ou de proceder à sua renovação.
- 5 -A abertura do procedimento respeita os prazos previstos no n.º 1 do artigo 8.º e efetiva-se mediante publicitação de Edital nos locais de estilo e inserção do mesmo na página da Câmara Municipal de Sintra e em dois jornais regionais.
- 6 -Do edital constam, designadamente:
- a)Prazos, local e modo de entrega das candidaturas;
- b)Modo de instrução documental, termos e condições;
- c)Indicação dos critérios de avaliação;
- d)Constituição do júri de apreciação das candidaturas;
- e)Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento.
Artigo 10.º — Abertura do Procedimento
Vigente desde: 03/07/2023