- 1 -As candidaturas devem ser remetidas ou entregues em formulário adequado em Posto de Atendimento de Apoio ao Munícipe dentro do prazo estabelecido, sob pena de rejeição liminar.
- 2 -As candidaturas devem respeitar a instrução documental, bem como os termos e condições referidos no Anexo I ao presente regulamento.
- 3 -A ausência da remessa ou a não exibição de dados ou documentos no prazo de 10 dias, após notificação da unidade gestora para tal, é motivo de exclusão liminar do processo de seleção.
Artigo 11.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 03/07/2023