- 1 -As candidaturas, na sequência da apreciação liminar em termos formais referida no número anterior, serão avaliadas por júri nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, devidamente publicitado através do edital a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º
- 2 -O júri é composto por:
- a)Dirigente da unidade gestora do presente regulamento;
- b)Dirigente da Divisão de Licenciamento e Atividades Económicas;
- c)Dirigente do Gabinete de Sustentabilidade Ambiental e Transição Energética;
- d)Três elementos suplentes de cada uma das unidades orgânicas acima referidos.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 03/07/2023