- 1 -A venda ambulante só é permitida nas praias e nos horários que a Câmara Municipal venha a definir depois de ouvida a respetiva Junta de Freguesia, as Forças de Segurança e as Associações representativas do comércio no Município, quando aplicável.
- 2 -Nas praias concessionadas, durante a época balnear, a Câmara Municipal deve ainda obter o parecer do concessionário de praia.
- 3 -O requerimento da licença é feito através de formulário adequado, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Comprovativo de mera comunicação prévia como vendedor ambulante no Balcão do Empreendedor acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias devidas;
- b)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida;
- c)Comprovativo de início da atividade, declaração da situação contributiva e tributária ou dados de acesso aos respetivos portais;
- d)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável;
- e)Certificado de Inspeção Higiossanitária, se aplicável;
- 4 -Para o caso da venda de produtos alimentares, o requerente deverá garantir que são transportados e acondicionados em equipamento adequado próprio para transporte de alimentos, o qual deve ser mantido limpos e em boas condições, a fim de proteger os géneros alimentícios de contaminação.
- 5 -Os produtos alimentares têm de ser provenientes de estabelecimentos devidamente licenciados e dotados de sistema de segurança alimentar.
- 6 -O requerente deve fazer-se acompanhar de uma tabela de preços dos artigos para venda e das faturas ou documentos equivalentes, comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público, os quais devem ser datados, numerados sequencialmente e conter os elementos previstos no n.º 5 do artigo 35.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
- 7 -O layout do espaço para a prestação destas atividades deverá seguir as linhas de orientação e requisitos que constam no Anexo III ao presente regulamento.
Artigo 18.º — Venda ambulante na praia "saco às costas"
Vigente desde: 03/07/2023