- 1 -A realização de captação de imagens através de equipamentos audiovisuais está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento é feito através de formulário adequado, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, tanto para os participantes como para os prejuízos causados a terceiros resultantes da atividade desenvolvida;
- b)Declaração da situação contributiva e tributária ou dados de acesso aos respetivos portais;
- c)Planta à escala 1/2000 devidamente legendada com a localização da ocupação, se aplicável;
- d)Planta de implantação e alçados, devidamente legendados, com a definição dos materiais, cores e localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar, se aplicável;
- e)Declaração do concessionário para utilização da zona balnear, se aplicável;
- f)Certificado de registo Turismo de Portugal (RNAAT), se aplicável;
- g)Comprovativo de constituição da empresa, fotocópia da certidão permanente ou da certidão da conservatória do registo comercial, se aplicável;
- h)Parecer dos termos de segurança a emitir pela Capitania do Porto de Cascais;
- i)Parecer do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.
- 3 -No caso de captações de imagens com o uso de drone acresce a necessidade de apresentação, mediante parecer favorável e vinculativo do ICNF, dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil para o aparelho;
- b)Itinerário do sobrevoo;
- c)Apresentação das características do aparelho a utilizar;
- d)Comprovativo de comunicação e autorização por parte do aeroporto (Parecer da ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil - de acordo com a regulamentação em vigor).
- 4 -Não é permitido no decurso das filmagens a instalação de quaisquer focos luminosos dirigidos para o mar que pela sua intensidade, cor ou ritmo possam induzir a navegação em erro assim como equipamentos sonoros suscetíveis de perturbar terceiros.
- 5 -No território do Parque Natural Sintra-Cascais o sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios e de operações de salvamento, assim como investigações científicas, é uma atividade condicionada, sujeita a parecer vinculativo do ICNF Ip.
Artigo 20.º — Filmagens e Sessões Fotográficas
Vigente desde: 03/07/2023