- 1 -A ação promocional e publicidade está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento é feito através de formulário adequado, para a ações promocionais e publicidade, deve ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Comprovativo da existência de seguro que cubra os riscos inerentes à atividade pretendida, tanto para os participantes como para os prejuízos causados a terceiros resultantes da atividade desenvolvida;
- b)Declaração da situação contributiva e tributária ou dados de acesso aos respetivos portais;
- c)Planta à escala 1/2000 devidamente legendada com a localização da ocupação, se aplicável;
- d)Planta de implantação e alçados, devidamente legendados, com a definição dos materiais, cores e localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar, se aplicável;
- e)Declaração do concessionário para utilização da zona balnear, se aplicável;
- f)Comprovativo de constituição da empresa, fotocópia da certidão permanente ou da certidão da conservatória do registo comercial, caso aplicável;
- g)Parecer dos termos de segurança a emitir pela Capitania do Porto de Cascais;
- h)Parecer do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas;
- i)Juntar parecer das demais entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, aprovação ou autorização no âmbito do requerido;
- j)Cópia dos demais documentos necessários, nos termos do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra, que não constem das alíneas anteriores;
- k)Plano de limpeza e remoção de resíduos.
- 3 -É interdita a promoção e distribuição de bebidas alcoólicas no âmbito das ações promocionais a concretizar.
- 4 -As ações promocionais devem obedecer a um plano de limpeza e remoção de resíduos garantindo, no fim da iniciativa, que o espaço do areal e sua envolvente obedecem ao regulamento municipal vigente em razão da matéria.
Artigo 21.º — Ação Promocional e Publicidade
Vigente desde: 03/07/2023