- 1 -A prestação de serviço de formador de surf, bodyboard e modalidades afins está condicionado à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento do licenciamento desta atividade é feito através de formulário adequado e, quando não seja deliberado o recurso a um procedimento concursal, será analisado caso a caso, tendo em consideração os critérios de classificação dispostos no Anexo I.
- 3 -O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos instrutórios adequados, mencionados no ponto 3 do Anexo I.
- 4 -A licença para escola de formação/treinador de surf, bodyboard e modalidades afins pode ter a validade de um ano.
Artigo 23.º — Formador/treinador de surf, bodyboard e modalidades afins
Vigente desde: 03/07/2023