- 1 -A instalação de equipamentos ou plataformas amovíveis está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento feito através de formulário preenchido, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Parecer dos termos de segurança a emitir pela Capitania do Porto de Cascais;
- b)Declaração da situação contributiva e tributária;
- c)Comprovativo da existência de seguro que cubra acidentes pessoais decorrentes da atividade desenvolvida e de responsabilidade civil que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais causados por sinistros ocorridos no decurso da prestação de serviço;
- d)Declaração do concessionário, se aplicável;
- e)Planta à escala de 1/2000, devidamente legendada, com a localização da ocupação, se aplicável;
- f)Planta de implantação e alçados, devidamente legendados, com a definição dos materiais, cores, localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar, se aplicável;
- g)Comprovativo de constituição da empresa, fotocópia da certidão permanente ou da certidão da conservatória do registo comercial, se aplicável;
- h)Parecer do ICNF - Instituto Conservação da Natureza e Florestas, se aplicável.
- 3 -O layout do espaço para a prestação destas atividades deverá seguir as linhas de orientação e requisitos que constam no Anexo V ao presente regulamento.
Artigo 24.º — Equipamentos ou Plataformas Amovíveis
Vigente desde: 03/07/2023