- 1 -Os pedidos de licenciamento que não se enquadrem nas diversas tipologias consagradas nos artigos do presente capítulo deverão ser alvo de análise pela Câmara Municipal de Sintra.
- 2 -O requerimento feito através de preenchimento do formulário, deve ser complementado por uma memória descritiva do pretendido e com documentação que comprove, de forma inequívoca a legitimidade de quem apresente o pedido.
- 3 -A unidade orgânica gestora, relativamente aos pedidos constantes do presente artigo, pode na apreciação liminar do mesmo solicitar de uma só vez os elementos e documentação que entenda pertinente e ainda que o interessado junte ao processo pareceres de entidades externas.
- 4 -A obtenção dos pareceres de entidades externas é da responsabilidade do interessado, sendo os respetivos custos e taxas suportados pelo mesmo.
Artigo 25.º — Outros pedidos
Vigente desde: 03/07/2023