- 1 -Pelos pedidos de atos permissivos compreendidos no presente regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco, numerário, cheque visado ou cheque bancário, junto da Divisão de Atendimento Municipal ou suas Delegações.
- 3 -Na apresentação dos pedidos de atos permissivos é pago um preparo nos termos definidos no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra em vigor.
- 4 -As entidades promotoras de atividades na praia que sejam de utilidade pública, desde que façam prova dessa sua qualidade e a atividade a promover esteja no âmbito do seu fim estatutário, podem solicitar isenção do pagamento das taxas, sendo esse reconhecimento efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 5 -As ações de limpezas de praias ou iniciativas similares encontram-se, independentemente da natureza da entidade promotora, isentas de taxas.
- 6 -É retificado o n.º 11.1. do artigo 108.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, na sua redação vigente, o qual se reporta somente a atividades de caráter remunerado.
Artigo 26.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 03/07/2023