- 1 -O titular da autorização ou licença obriga-se a cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis e a munir-se de todas as autorizações ou licenças exigíveis por outras entidades nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei, o titular da autorização ou licença obriga-se ainda a não transmitir a terceiros qualquer autorização ou licença emitida pela Câmara Municipal de Sintra, sob pena de caducidade do título.
- 3 -O desenvolvimento das atividades a realizar nas águas balneares do concelho de Sintra, regem-se pelas regras definidas no articulado do presente regulamento e seus anexos, sem prejuízo das demais consagradas em diploma legal ou noutro instrumento regulamentar específico, caso aplicável.
Artigo 27.º — Desenvolvimento da Atividade
Vigente desde: 03/07/2023