- 1 -São interditas as seguintes atividades:
- a)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção das viaturas de socorro e das viaturas associadas à atividade piscatória em operação;
- b)Atividades passíveis de conduzir ao aumento da erosão, ao transporte de material sólido para o meio hídrico ou que induzam alterações ao relevo existente;
- c)Uso de fogo;
- d)Largada de balões ou similares;
- e)Projeção de focos de luz para a linha de água;
- f)Rejeição de águas, derrames de óleos, combustíveis ou outro efluente no areal;
- g)Atividades e eventos não licenciados ou autorizados pela Câmara Municipal de Sintra;
- h)Uso de animais para fins recreativos, culturais ou desportivos dentro de água e no areal das praias concessionadas.
- 2 -Atendendo à tipologia e conformação do pedido podem ser impostas outras proibições a consagrar no título da licença ou autorização.
Artigo 28.º — Interdições
Vigente desde: 03/07/2023