- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, as atividades previstas no presente Regulamento, ficam sujeitas à inspeção e fiscalização, exercidas pela Autoridade Marítima Nacional, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por quem detenha competência delegada e subdelegada para tal.
- 2 -Em termos de orgânica da Câmara Municipal de Sintra, a competência para a verificação do cumprimento das obrigações constantes da lei e do presente regulamento pertence à Divisão de Fiscalização Municipal e Divisão de Polícia Municipal.
Artigo 29.º — Princípio Geral
Vigente desde: 03/07/2023