- 1 -O requerente deverá formalizar a apresentação do pedido de licenciamento através do preenchimento de formulário adequado, conforme modelo disponível na Plataforma SINTRAONLINE em www.sintraonline.pt.
- 2 -O formulário atrás referido pode, igualmente, ser entregue presencialmente nos Postos de Atendimento de Apoio ao Munícipe da Divisão de Atendimento Municipal para posterior análise, emissão do respetivo título e cobrança de taxa.
- 3 -Para a instrução correta do pedido devem ser entregues todos os documentos necessários, conforme consta do formulário disponível, referentes à tipologia de atividade pretendida, sob pena de rejeição liminar do pedido, designadamente:
- a)Parecer vinculativo e obrigatório sobre segurança do evento, emitido pela Capitania competente em razão do território;
- b)Parecer vinculativo e obrigatório do ICNF, Ip;
- c)Parecer da APA/CCDRLVT, quando aplicável.
- 4 -O Município de Sintra, para uma adequada apreciação dos pedidos, pode solicitar para aperfeiçoamento do pedido, por uma só vez, esclarecimentos e/ou entrega de novos documentos ao interessado.
- 5 -Sobre a apresentação de candidaturas dispõe o artigo 23.º do presente regulamento, sendo o presente artigo subsidiariamente aplicável, com as devidas adaptações.
- 6 -Todos os formulários previstos no presente regulamento são elaborados pela unidade orgânica gestora com colaboração da Divisão de Atendimento Municipal e Divisão de Licenciamento de Atividades Económicas e aprovados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 7.º — Apresentação de Pedido ou Candidatura para Licenciamento de Atividades
Vigente desde: 03/07/2023