- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Freguesia de Tadim, a emitir no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento das respetivas taxas de concessão e o fornecimento dos elementos de identificação dos concessionários.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, estado civil, referências do jazigo, sepultura perpétua ou ossário, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário.
- 3 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar por requerimento os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
- 4 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 5 -No caso de a concessão ser coletiva a cada titular será entregue uma cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares. Os serviços da Junta de Freguesia responsáveis pela gestão dos cemitérios deverão solicitar, para posterior arquivo, uma declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o respetivo representante que será o titular da posse do alvará (original).
- 6 -Em caso de inutilização ou extravio poderá ser emitida, desde que nesse sentido o concessionário o solicite por requerimento, segunda via do alvará e nela serão inscritas as indicações todas, que constem nos livros de registo.
- 7 -O novo alvará substituirá em definitivo o anterior, cumprindo aos serviços da Junta de Freguesia providenciar para que a passagem daquele fique devidamente anotada, procedendo à apreensão do título substituído, logo que, por qualquer motivo, ele seja apresentado.
Artigo 35.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 03/07/2023