- 1 -Qualquer ato ou diligência a ser efetuado no cemitério deve ser requerido à Junta de Freguesia mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através da utilização de formulário próprio, pelas pessoas legitimadas e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 2 -As competências do presidente da Junta de Freguesia previstas no presente Regulamento podem ser objeto de delegação em vogal mediante despacho.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 03/07/2023