- 1 -Pela utilização da Casa Mortuária são devidas as taxas previstas, a definir anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta de Freguesia irá suportar com a limpeza e conservação, no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Tadim.
- 2 -Pelo pagamento das taxas previstas naquela tabela será responsável a pessoa ou entidade encarregada do funeral.
- 3 -A Junta de Freguesia não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da Freguesia.
- 4 -O pagamento da Taxa será sempre efetuado nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
Artigo 70.º — Taxas
Vigente desde: 03/07/2023