Os estabelecimentos a que se refere a presente Secção encontram-se abrangidos pelo regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, bem como pelo Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção "Porto de Tradição" que estabelece os critérios e as medidas de apoio e salvaguarda aos referidos estabelecimentos.