- 1 -A rede de serviço nacional no município do Porto é assegurada pelas vias do Plano Rodoviário Nacional (PRN).
- 2 -Esta rede é constituída pela rede nacional fundamental, rede nacional complementar e estradas nacionais, com os seguintes componentes:
- a)A rede nacional fundamental é constituída por:
- i)A3/IP1, entre a A20/IC23 e o limite do município da Maia, integrado na Concessão BRISA (Concessão do Estado), tutelada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT);
- ii)A20/IP1, entre a A3/IP1 e o limite do município de Vila Nova de Gaia, sob jurisdição da Administração Rodoviária.
- b)A rede nacional complementar é constituída por:
- i)Itinerários complementares:
A20/IC23, entre a A28 e o IP1;
A28/IC1, entre a A28/IC23 e o limite do município de Matosinhos, e a avenida AEP;
A28/IC23, entre o limite do município de Vila Nova de Gaia e a A28/IC1;
A43/IC29, entre a EN12 e o limite do município de Gondomar;
- ii)Estradas Nacionais:
EN14, entre a A20/IC23 e o limite do município de Matosinhos;
- i)Itinerários complementares:
- a)A rede nacional fundamental é constituída por:
- 3 -A EN12 (Circunvalação), sob jurisdição da Administração Rodoviária, atualmente desclassificada pelo PRN e, por conseguinte, habilitada a integrar a rede viária municipal no futuro, não integra a rede de serviço nacional.
Artigo 106.º — Rede de serviço nacional
Vigente desde: 08/07/2021