- 1 -Na Zona Central, definida na Planta de Ordenamento - Carta da Estrutura Viária e Estacionamento, as soluções de estacionamento devem preferencialmente ser garantidas fora dos espaços-canal.
- 2 -Nas Zonas XXI definidas na Planta Complementar - Carta de Infraestruturas de Modos Suaves, a eliminação do estacionamento de rua é um objetivo imperativo, com exceção do dedicado a cargas e descargas e desde que não comprometa outros objetivos de qualificação e bioclimatização.
Artigo 117.º — Estacionamento na rua
Vigente desde: 08/07/2021