- 1 -A Câmara Municipal procede à concretização da programação da execução do Plano através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do Plano.
- 2 -No âmbito dessa concretização, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 1.º do presente regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento da cidade;
- b)As de consolidação e qualificação do tecido urbano, incluindo as de reabilitação urbana e reforço de infraestruturas públicas;
- c)As de proteção e valorização da estrutura ecológica municipal e adaptação aos riscos urbanos, promovendo a qualidade de vida e a resiliência do território;
- d)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 129.º — Programação estratégica da execução do Plano
Vigente desde: 08/07/2021