Adotam-se para efeitos perequativos e do processo de gestão urbanística os seguintes conceitos:
- a)Edificabilidade: a edificabilidade admitida para cada local (parcela ou conjunto de parcelas) nas disposições do Plano (quantitativas e qualitativas) e demais regulamentação aplicável;
- b)Edificabilidade média: referente a cada uma das UOPG delimitadas pelo Plano para efeitos perequativos, doravante designadas Unidades Territoriais (UT), exprime o quociente entre o total da área de edificação nela admitida (incluindo a existente) e a respetiva área territorial;
- c)Edificabilidade abstrata: a afeta pelo Plano ao proprietário de cada parcela (ou conjunto de parcelas), referencia-se à edificabilidade média subtraída da edificabilidade afeta ao FMSAU;
- d)Edificabilidade concreta: a edificabilidade legal já existente numa dada parcela ou a que vier a ser estabelecida em processo de gestão urbanística.