- 1 -A edificação em solo urbano deve, em todos os casos, ser precedida das correspondentes e necessárias infraestruturas e, quando a Câmara Municipal entenda necessário, de estudo urbanístico demonstrativo do respetivo enquadramento formal e funcional com a envolvente.
- 2 -A execução do Plano ocorre:
- a)De forma não sistemática, através de operações individualizadas;
- b)De forma sistemática, mediante programação municipal.
- 3 -A escolha do processo de execução a adotar em cada caso obedece ao estabelecido no n.º 1, considerando o local, a sua envolvente e a normativa do Plano.
Artigo 151.º — Enquadramento
Vigente desde: 08/07/2021