- 1 -Em espaço consolidado, a execução do Plano processa-se dominantemente através da execução não sistemática, com o recurso imediato às operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
- 2 -Não obstante, considerado o disposto no n.º 1 do artigo anterior, uma dada operação urbanística pode ser condicionada a associação entre proprietários e, se necessário, à delimitação pela Câmara Municipal de unidade de execução.
Artigo 152.º — Execução em espaço consolidado
Vigente desde: 08/07/2021