- 1 -As áreas verdes associadas a equipamento integram parcelas afetas à instalação de equipamentos de interesse público e com caráter estruturante no ordenamento e funcionalidade da cidade, em que o coberto vegetal permeável é predominante face à área de implantação das edificações.
- 2 -Admite-se a construção nova e ampliação da construção existente, desde que seja assegurada a manutenção das características do coberto vegetal existente e desde que a área de implantação total das construções não ultrapasse 20 % da área total da parcela.
Artigo 42.º — Área verde associada a equipamento
Vigente desde: 08/07/2021