- 1 -A área de frente atlântica e ribeirinha integra os ecossistemas relacionados com o oceano Atlântico, as praias, a zona de transição marítimo-terrestre, nos quais se integra o complexo metamórfico da Foz do Douro, bem como, com o rio Douro e respetiva zona de transição flúvio-terrestre.
- 2 -Não são admitidas atividades suscetíveis de danificar os valores naturais, designadamente, descargas de efluentes e de resíduos.
- 3 -É interdita a construção, salvo intervenções ao nível da proteção costeira, das redes de infraestruturas e a instalação de equipamentos amovíveis de apoio à fruição das praias.
Artigo 61.º — Área de frente atlântica e ribeirinha
Vigente desde: 08/07/2021