- 1 -As áreas de aluvião correspondem a depósitos fluviais que ocupam os vales de pequenos rios e ribeiros e são, essencialmente, constituídos por sedimentos argilosos e areias que ocorrem no leito de inundação.
- 2 -As operações urbanísticas devem promover a permeabilidade do solo, quer através da renaturalização das linhas de água, quer através da promoção de espaços verdes.
- 3 -São interditas atividades que possam contaminar a água e o solo.
- 4 -Não é permitida a renovação dos títulos da concessão de postos de abastecimento de combustível existentes nestas áreas.
Artigo 63.º — Área de aluvião
Vigente desde: 08/07/2021