- 1 -O espaço verde fundamental é constituído por:
- a)Área verde de acesso público;
- b)Área verde de elevado valor ecológico;
- c)Área verde associada a zonas sensíveis.
- 2 -Pretende-se o reforço da estrutura verde urbana através da criação de novos espaços e da requalificação de espaços existentes, com vista à valorização dos recursos naturais, à promoção dos serviços de ecossistema e à valorização da qualidade do ambiente urbano.
Artigo 65.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 08/07/2021